O PEPC, por meio da NBC PG 12, é obrigatório para um grande número de profissionais, que são:


1. Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n° 11.638/07 (sociedades de grande porte) – pontuação PROGP;

2. Profissionais que sejam sócios, responsáveis técnicos ou que exerçam cargos de gerência/direção em empresas que prestam serviços relacionados ao processo de demonstrações contábeis – pontuação PROGP;

3. Contadores que estejam registrados na CVM, inclusive sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica, exercendo ou não atividade de auditoria independente – pontuação AUD;

4. Contadores que atuem, independentemente do cargo, em entidades autorizadas a funcionar pelo BCB – pontuação BCB;

5. Contadores que, independentemente do cargo, exerçam atividades nas sociedades reguladas pela Susep – pontuação Susep;

6. Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), independentemente do cargo ocupado – pontuação PER;

7. Contadores que exerçam atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas anteriormente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria – pontuação AUD;

8. Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das

entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício

social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões –  pontuação PRORT.